ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, EM 17-6-2010.
Aos dezessete dias do mês de
junho do ano de dois mil e dez, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio
Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezesseis horas e doze
minutos, foi realizada a chamada, respondida pelos vereadores Adeli Sell, Airto
Ferronato, Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, André Carús, Bernardino
Vendruscolo, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte,
Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, João Antonio Dib,
João Bosco Vaz, Nilo Santos, Paulinho Rubem Berta, Paulo Marques, Pedro Ruas,
Tarciso Flecha Negra e Toni Proença. Constatada a existência de quórum, o
senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Ainda,
durante a Sessão, compareceram os vereadores Elias Vidal, João Carlos Nedel,
Luiz Braz, Maria Celeste, Maurício Dziedricki e Sofia Cavedon. A seguir, o vereador
Pedro Ruas manifestou-se acerca da apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº
015/10. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo
nº 015/10 (Processo nº 2163/10), por vinte e três votos SIM, após ser encaminhado
à votação pelos vereadores Pedro Ruas, João Antonio Dib e Carlos Todeschini, em
votação nominal solicitada pelo vereador João Carlos Nedel, tendo votado os
vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, André Carús,
Bernardino Vendruscolo, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte,
Elias Vidal, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, João
Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Maria Celeste, Nilo
Santos, Paulo Marques, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença. Em Discussão
Geral, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Resolução nº 010/10 (Processo nº
1383/10). Às dezesseis horas e trinta minutos, nada mais havendo a tratar, o
senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os senhores
vereadores para Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram
presididos pelos vereadores Bernardino Vendruscolo e João Carlos Nedel e
secretariados pelo vereador Bernardino Vendruscolo. Do que eu, Bernardino
Vendruscolo, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após
distribuída e aprovada, será assinada por mim e pelo senhor Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Bernardino Vendruscolo): Havendo quórum, estão abertos os
trabalhos da presente Sessão Extraordinária.
Passamos à
ORDEM DO DIA
O SR.
PRESIDENTE (Bernardino Vendruscolo): PLE nº 015/10. (Pausa.)
O SR. PEDRO
RUAS (Questão de Ordem): Presidente, eu falei com o Ver. João Dib, Líder
do Governo, e temos um pré-acordo, no sentido de ganharmos tempo, de que
abriríamos mão da discussão e que, no encaminhamento, teríamos um
encaminhamento pela oposição e outro pela situação. Então, gostaria de submeter
aos demais colegas esse pré-acordo, e, se estiverem todos de acordo, vamos
direto aos encaminhamentos e depois para votação.
O
SR. PRESIDENTE (Bernardino Vendruscolo): Com relação à proposta do Líder de
Governo Ver. João Antonio Dib e do Líder de oposição Ver. Pedro Ruas, consulto
os demais Líderes se há acordo? (Pausa.) Há acordo.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com
aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC. Nº 2163/10 – PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 015/10, que dispõe sobre a concessão de abono complementar
aos servidores públicos municipais, detentores de cargos de provimento efetivo
e ocupantes de funções celetistas do Poder Executivo Municipal.
Parecer
Conjunto:
-
da CCJ, CEFOR e CUTHAB. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do
Projeto.
Observação:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM.
O SR.
PRESIDENTE (Bernardino Vendruscolo): Em discussão o PLE nº 015/10. (Pausa.)
Não há quem queira discutir. Encerrada a discussão. Em votação o PLE nº 015/10.
O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº
015/10, pela oposição.
O SR. PEDRO
RUAS: Sr.
Presidente, Sras Vereadoras e
Srs. Vereadores, público que nos assiste, a nossa posição é de aprovação do
Projeto do abono. Estou deixando bem claro, na primeira frase, o que faremos a
seguir. Nós não podemos deixar de registrar que este Projeto demonstra a má
política remuneratória ou a ausência dela por parte do Executivo Municipal. Não
é possível que, em cada momento, nós tenhamos que ter um abono para se chegar
ao patamar do salário mínimo para os trabalhadores e trabalhadoras do setor
público Municipal. Isso agride a nossa consciência cidadã, a nossa
representação nesta Casa, a nossa relação com os servidores, porque, sobre esse
abono, - e dizia muito bem, no ano passado, o Ver. João Dib -, nada é calculado
do ponto de vista funcional ou trabalhista para os servidores municipais. Ao
contrário, o abono é uma forma de o Governo fugir da ilegalidade absoluta. A
remuneração abaixo do mínimo legal pode chegar aos patamares do conceito de
escravidão. A remuneração abaixo do mínimo legal se enquadra - evidentemente
não é o caso de escravidão -, porém, num conceito mais abrangente, sim, de
escravidão.
Então, nós temos que ter clareza, mesmo votando
a favor deste Projeto, companheiro Almerindo, do que nós estamos pensando sobre
ele, do que nós pensamos sobre essa situação, do que nós pensamos sobre algo
que é recorrente, que, a cada período, se repete nas mesmas condições. E isso
desmoraliza o Executivo, sim! De alguma maneira, atinge também esta Casa. Por
quê? Porque nós somos o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, como
integrantes de tais poderes, somos responsáveis.
Queremos, evidentemente, Ver. Todeschini, a
votação e a aprovação hoje do abono, mas não abriremos mão do nosso poder e
dever de crítica, de analisarmos corretamente a situação e de alertarmos que
ela em breve se repetirá. Hoje estamos mais salvando o Executivo da vergonha de
pagar um salário inferior ao mínimo do que propriamente os trabalhadores!
É verdade, lidamos com a necessidade, com o
cotidiano, com a própria fome. Sem nenhuma figura de retórica, sem nenhum
exagero, pelos valores aqui, lidamos com a questão da fome do trabalhador, da
trabalhadora do setor público municipal. E temos respeito por isso. E votaremos
a favor, mas votaremos fazendo o registro do que pensamos, do que sabemos, da
nossa posição, daquilo que é indigno, daquilo que termina por humilhar o
trabalhador, a trabalhadora, de ter que aceitar sistematicamente esse abono por
não ter alternativa, por não ter o que fazer, senão, a aceitação.
De alguma maneira, isso fere a dignidade de
todos os envolvidos no processo. Por isso, Sr. Presidente, Vereadoras,
Vereadores, fica aqui o nosso registro. Votaremos a favor. Sabemos da
importância da votação hoje. Fizemos um acordo para que não houvesse discussão,
mas apenas um encaminhamento da cada lado. Mas não pensem que não estamos
conscientes do que está ocorrendo. E votamos com esse protesto! Obrigado.
(Palmas.)
(Não revisado pelo orador.)
(O Ver. João Carlos Nedel assume a presidência dos
trabalhos.)
O SR.
PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para
encaminhar a votação do PLE nº 015/10, pelo Governo.
O SR. JOÃO
ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Ver. Bernardino Vendruscolo; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, lembro-me do fim
do mês de março, início do mês de abril, quando o Sr. Prefeito José Fortunati
assumia a Prefeitura de Porto Alegre e, daquela tribuna, me convidava para ser
o seu Líder de Governo. Ele dizia claramente que eu seria o Líder não para dizer
amém para todas as iniciativas que fossem tomadas, e eu tenho a mesma posição
que eu tinha no ano passado, quando entendia que não deveria ser abono, e sim
salário. Não mudei a minha posição, mas, ontem mesmo, eu falava aqui com o
Prefeito, que estava sentado ao meu lado, sobre a necessidade de regularizar
esta situação. Não pode ser abono, mas os servidores municipais e o Sindicato
dos servidores municipais também querem que esse abono seja votado porque,
inclusive, ele é retroativo. Então, não tenho outra maneira de dizer que vamos
votar favoravelmente, ainda entendendo que não é a solução mais correta.
Agora, o que eu gostaria é que aqueles
Procuradores Municipais, que parecem não ter nada o que fazer, e que ganham
muito bem, ficassem lá trabalhando e mostrando seu serviço para o Prefeito,
pois o Prefeito assumiu a Prefeitura há menos de três meses. Então, que aqueles
Procuradores que vieram aqui, ontem, aplaudir uma ilegalidade, que falaram
contra a Lei Orgânica, mostrassem isso para o Prefeito, para que ele tenha
tempo de equacionar a solução, porque não se equaciona uma solução dessas de
uma hora para outra.
Portanto, os servidores estão aflitos, querem
receber, os Vereadores concordam que assim seja; então peço que este Projeto
seja votado favoravelmente, sem nenhuma dúvida. Saúde e PAZ!
(Não revisado pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Carlos Todeschini está com a palavra
para encaminhar a votação do PLE nº 015/10, pela oposição.
O SR. CARLOS
TODESCHINI:
Sr. Presidente, Ver. Nedel; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, eu vim aqui me manifestar em
Liderança de oposição. Foi feita uma fala de situação e uma fala de oposição, e
agora estou falando em Liderança de oposição por delegação do nosso Líder, Ver.
Comassetto, para esclarecer os Vereadores e as Vereadoras. Vim aqui falar,
porque, no ano passado, nós apoiamos uma Emenda do Ver. João Antonio Dib, que
terminava com o abono e transformava em salário esse valor que hoje estamos
votando.
Infelizmente, nós fomos pressionados e chantageados
pelo Governo no sentido de que, até que não aceitássemos o Veto, não seria paga
a diferença para completar o salário mínimo dos funcionários da Faixa 2 do
Município. Essa foi uma situação que nós tivemos que aceitar, numa situação
praticamente de chantagem, muito ruim, porque é indigno termos três mil
servidores que não recebem o salário mínimo.
Este ano repete-se a situação. Repete-se porque,
no ano passado, nós tivemos que aceitar o Veto. Parece que foi só o Ver. João
Antonio Dib que votou contrariamente, mas nós tivemos que aceitar, porque senão
o Governo não pagaria essa diferença do abono. Pois bem, agora se repete: são
mais dois milhões de reais em abono para os funcionários da Faixa 3. Dá, em
média, 700 reais por funcionário. Quero dizer que novamente é indigno,
principalmente em uma situação como a de ontem, em que foram concedidos, por
esta Casa, a partir de um Projeto do Governo, milhões em isenção para os clubes
de futebol. Então, se há para alguns que eu tenho certeza de que não precisam,
por que não um tratamento digno, decente para quem precisa? É disso que estou
falando, porque nós estamos aqui para aprovar o Projeto que o Executivo enviou
para cá. Nós não estamos fazendo favor, estamos aqui para garantir que esses
servidores, os da Faixa 3, possam receber a diferença que garanta a chegada até
o salário mínimo, mas não é possível que a gente continue a permitir que essa
situação se perpetue de ano a ano, que três mil funcionários não ganhem o
salário mínimo e que tenham que receber um abono de complemento para chegarem a
um mínimo! É isso que nós estamos votando!
E aí eu digo: se tem dinheiro para bonificar os
estádios de futebol, o milionário mundo do futebol, tem que ter para a Saúde,
tem que ter para o funcionário, tem que ter para garantir o mínimo e tem que
ter para essas coisas. É bom e é necessário estar atento a esses elementos,
porque todos os anos nós temos que aqui receber projeto do Executivo para dar
um abono para completar o salário mínimo. Essa situação não pode perdurar! É
preciso, Ver. João Dib, que façamos imediatamente uma lei, um projeto, para
acabar de vez com esta situação, em respeito aos funcionários, especialmente os
que ganham menos na Prefeitura de Porto Alegre. Obrigado pela atenção.
(Não revisado pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Em votação nominal o PLE nº 015/10.
(Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO
por 23 votos SIM.
DISCUSSÃO GERAL
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte)
2ª SESSÃO
PROC. Nº 1383/10 – PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 010/10, de autoria da Mesa Diretora, que altera o inc. III do art. 218 e o § 1º
do art. 227, inclui § 3º nesse artigo, ambos da Resolução nº 1.178, de 16 de
julho de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre –, e alterações
posteriores, dispondo sobre a licença-gestante e sobre descontos do subsídio
mensal do vereador, e revoga os incs. V e VIII do art. 25 dessa Resolução,
suprimindo atribuições do 1º Secretário. Com Emendas nºs 01 e 02.
Parecer
Conjunto:
- da CCJ, CEFOR, CUTHAB, CEDECONDH e COSMAM. Relator-Geral Ver. Luiz
Braz: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02.
Observações:
- discussão geral nos
termos do art. 126 do Regimento da CMPA;
- incluído na Ordem do Dia
em 17-6-10.
- adiada a discussão por
duas Sessões.
O SR.
PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Em discussão o PR nº 010/10. (Pausa.) Não
há quem queira discutir.
Está concluído o período de discussão. Declaro
encerrada a Ordem do Dia desta Sessão Extraordinária, e estão encerrados
os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 16h30min.)
* * * * *