ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, EM 17-6-2010.

 

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezesseis horas e doze minutos, foi realizada a chamada, respondida pelos vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, André Carús, Bernardino Vendruscolo, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, Nilo Santos, Paulinho Rubem Berta, Paulo Marques, Pedro Ruas, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença. Constatada a existência de quórum, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Ainda, durante a Sessão, compareceram os vereadores Elias Vidal, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Maria Celeste, Maurício Dziedricki e Sofia Cavedon. A seguir, o vereador Pedro Ruas manifestou-se acerca da apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 015/10. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 015/10 (Processo nº 2163/10), por vinte e três votos SIM, após ser encaminhado à votação pelos vereadores Pedro Ruas, João Antonio Dib e Carlos Todeschini, em votação nominal solicitada pelo vereador João Carlos Nedel, tendo votado os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, André Carús, Bernardino Vendruscolo, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Maria Celeste, Nilo Santos, Paulo Marques, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença. Em Discussão Geral, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Resolução nº 010/10 (Processo nº 1383/10). Às dezesseis horas e trinta minutos, nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os senhores vereadores para Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos vereadores Bernardino Vendruscolo e João Carlos Nedel e secretariados pelo vereador Bernardino Vendruscolo. Do que eu, Bernardino Vendruscolo, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada por mim e pelo senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Bernardino Vendruscolo): Havendo quórum, estão abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. PRESIDENTE (Bernardino Vendruscolo): PLE nº 015/10. (Pausa.)

O SR. PEDRO RUAS (Questão de Ordem): Presidente, eu falei com o Ver. João Dib, Líder do Governo, e temos um pré-acordo, no sentido de ganharmos tempo, de que abriríamos mão da discussão e que, no encaminhamento, teríamos um encaminhamento pela oposição e outro pela situação. Então, gostaria de submeter aos demais colegas esse pré-acordo, e, se estiverem todos de acordo, vamos direto aos encaminhamentos e depois para votação.

 

O SR. PRESIDENTE (Bernardino Vendruscolo): Com relação à proposta do Líder de Governo Ver. João Antonio Dib e do Líder de oposição Ver. Pedro Ruas, consulto os demais Líderes se há acordo? (Pausa.) Há acordo.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2163/10 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 015/10, que dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores públicos municipais, detentores de cargos de provimento efetivo e ocupantes de funções celetistas do Poder Executivo Municipal.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR e CUTHAB. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE (Bernardino Vendruscolo): Em discussão o PLE nº 015/10. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Encerrada a discussão. Em votação o PLE nº 015/10. O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 015/10, pela oposição.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, público que nos assiste, a nossa posição é de aprovação do Projeto do abono. Estou deixando bem claro, na primeira frase, o que faremos a seguir. Nós não podemos deixar de registrar que este Projeto demonstra a má política remuneratória ou a ausência dela por parte do Executivo Municipal. Não é possível que, em cada momento, nós tenhamos que ter um abono para se chegar ao patamar do salário mínimo para os trabalhadores e trabalhadoras do setor público Municipal. Isso agride a nossa consciência cidadã, a nossa representação nesta Casa, a nossa relação com os servidores, porque, sobre esse abono, - e dizia muito bem, no ano passado, o Ver. João Dib -, nada é calculado do ponto de vista funcional ou trabalhista para os servidores municipais. Ao contrário, o abono é uma forma de o Governo fugir da ilegalidade absoluta. A remuneração abaixo do mínimo legal pode chegar aos patamares do conceito de escravidão. A remuneração abaixo do mínimo legal se enquadra - evidentemente não é o caso de escravidão -, porém, num conceito mais abrangente, sim, de escravidão.

Então, nós temos que ter clareza, mesmo votando a favor deste Projeto, companheiro Almerindo, do que nós estamos pensando sobre ele, do que nós pensamos sobre essa situação, do que nós pensamos sobre algo que é recorrente, que, a cada período, se repete nas mesmas condições. E isso desmoraliza o Executivo, sim! De alguma maneira, atinge também esta Casa. Por quê? Porque nós somos o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, como integrantes de tais poderes, somos responsáveis.

Queremos, evidentemente, Ver. Todeschini, a votação e a aprovação hoje do abono, mas não abriremos mão do nosso poder e dever de crítica, de analisarmos corretamente a situação e de alertarmos que ela em breve se repetirá. Hoje estamos mais salvando o Executivo da vergonha de pagar um salário inferior ao mínimo do que propriamente os trabalhadores!

É verdade, lidamos com a necessidade, com o cotidiano, com a própria fome. Sem nenhuma figura de retórica, sem nenhum exagero, pelos valores aqui, lidamos com a questão da fome do trabalhador, da trabalhadora do setor público municipal. E temos respeito por isso. E votaremos a favor, mas votaremos fazendo o registro do que pensamos, do que sabemos, da nossa posição, daquilo que é indigno, daquilo que termina por humilhar o trabalhador, a trabalhadora, de ter que aceitar sistematicamente esse abono por não ter alternativa, por não ter o que fazer, senão, a aceitação.

De alguma maneira, isso fere a dignidade de todos os envolvidos no processo. Por isso, Sr. Presidente, Vereadoras, Vereadores, fica aqui o nosso registro. Votaremos a favor. Sabemos da importância da votação hoje. Fizemos um acordo para que não houvesse discussão, mas apenas um encaminhamento da cada lado. Mas não pensem que não estamos conscientes do que está ocorrendo. E votamos com esse protesto! Obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

(O Ver. João Carlos Nedel assume a presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 015/10, pelo Governo.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente, Ver. Bernardino Vendruscolo; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, lembro-me do fim do mês de março, início do mês de abril, quando o Sr. Prefeito José Fortunati assumia a Prefeitura de Porto Alegre e, daquela tribuna, me convidava para ser o seu Líder de Governo. Ele dizia claramente que eu seria o Líder não para dizer amém para todas as iniciativas que fossem tomadas, e eu tenho a mesma posição que eu tinha no ano passado, quando entendia que não deveria ser abono, e sim salário. Não mudei a minha posição, mas, ontem mesmo, eu falava aqui com o Prefeito, que estava sentado ao meu lado, sobre a necessidade de regularizar esta situação. Não pode ser abono, mas os servidores municipais e o Sindicato dos servidores municipais também querem que esse abono seja votado porque, inclusive, ele é retroativo. Então, não tenho outra maneira de dizer que vamos votar favoravelmente, ainda entendendo que não é a solução mais correta.

Agora, o que eu gostaria é que aqueles Procuradores Municipais, que parecem não ter nada o que fazer, e que ganham muito bem, ficassem lá trabalhando e mostrando seu serviço para o Prefeito, pois o Prefeito assumiu a Prefeitura há menos de três meses. Então, que aqueles Procuradores que vieram aqui, ontem, aplaudir uma ilegalidade, que falaram contra a Lei Orgânica, mostrassem isso para o Prefeito, para que ele tenha tempo de equacionar a solução, porque não se equaciona uma solução dessas de uma hora para outra.

Portanto, os servidores estão aflitos, querem receber, os Vereadores concordam que assim seja; então peço que este Projeto seja votado favoravelmente, sem nenhuma dúvida. Saúde e PAZ!

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): O Ver. Carlos Todeschini está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 015/10, pela oposição.

 

O SR. CARLOS TODESCHINI: Sr. Presidente, Ver. Nedel; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, eu vim aqui me manifestar em Liderança de oposição. Foi feita uma fala de situação e uma fala de oposição, e agora estou falando em Liderança de oposição por delegação do nosso Líder, Ver. Comassetto, para esclarecer os Vereadores e as Vereadoras. Vim aqui falar, porque, no ano passado, nós apoiamos uma Emenda do Ver. João Antonio Dib, que terminava com o abono e transformava em salário esse valor que hoje estamos votando.

Infelizmente, nós fomos pressionados e chantageados pelo Governo no sentido de que, até que não aceitássemos o Veto, não seria paga a diferença para completar o salário mínimo dos funcionários da Faixa 2 do Município. Essa foi uma situação que nós tivemos que aceitar, numa situação praticamente de chantagem, muito ruim, porque é indigno termos três mil servidores que não recebem o salário mínimo.

Este ano repete-se a situação. Repete-se porque, no ano passado, nós tivemos que aceitar o Veto. Parece que foi só o Ver. João Antonio Dib que votou contrariamente, mas nós tivemos que aceitar, porque senão o Governo não pagaria essa diferença do abono. Pois bem, agora se repete: são mais dois milhões de reais em abono para os funcionários da Faixa 3. Dá, em média, 700 reais por funcionário. Quero dizer que novamente é indigno, principalmente em uma situação como a de ontem, em que foram concedidos, por esta Casa, a partir de um Projeto do Governo, milhões em isenção para os clubes de futebol. Então, se há para alguns que eu tenho certeza de que não precisam, por que não um tratamento digno, decente para quem precisa? É disso que estou falando, porque nós estamos aqui para aprovar o Projeto que o Executivo enviou para cá. Nós não estamos fazendo favor, estamos aqui para garantir que esses servidores, os da Faixa 3, possam receber a diferença que garanta a chegada até o salário mínimo, mas não é possível que a gente continue a permitir que essa situação se perpetue de ano a ano, que três mil funcionários não ganhem o salário mínimo e que tenham que receber um abono de complemento para chegarem a um mínimo! É isso que nós estamos votando!

E aí eu digo: se tem dinheiro para bonificar os estádios de futebol, o milionário mundo do futebol, tem que ter para a Saúde, tem que ter para o funcionário, tem que ter para garantir o mínimo e tem que ter para essas coisas. É bom e é necessário estar atento a esses elementos, porque todos os anos nós temos que aqui receber projeto do Executivo para dar um abono para completar o salário mínimo. Essa situação não pode perdurar! É preciso, Ver. João Dib, que façamos imediatamente uma lei, um projeto, para acabar de vez com esta situação, em respeito aos funcionários, especialmente os que ganham menos na Prefeitura de Porto Alegre. Obrigado pela atenção.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Em votação nominal o PLE nº 015/10. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 23 votos SIM.

 

DISCUSSÃO GERAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte)

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1383/10 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/10, de autoria da Mesa Diretora, que altera o inc. III do art. 218 e o § 1º do art. 227, inclui § 3º nesse artigo, ambos da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre –, e alterações posteriores, dispondo sobre a licença-gestante e sobre descontos do subsídio mensal do vereador, e revoga os incs. V e VIII do art. 25 dessa Resolução, suprimindo atribuições do 1º Secretário. Com Emendas nºs 01 e 02.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR, CUTHAB, CEDECONDH e COSMAM. Relator-Geral Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02.

 

Observações:

- discussão geral nos termos do art. 126 do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 17-6-10.

- adiada a discussão por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Em discussão o PR nº 010/10. (Pausa.) Não há quem queira discutir.

Está concluído o período de discussão. Declaro encerrada a Ordem do Dia desta Sessão Extraordinária, e estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 16h30min.)

 

* * * * *